Lei Nº 12.527 (Acesso a Informação) – Lei Complementar Nº 131 (Transparência)
Para acessar o Portal da Transparência do Município de Parnaguá, basta clicar no botão abaixo ou nos atalhos ao lado.
Para acessar o Portal da Transparência do Município de Parnaguá, basta clicar no botão abaixo.
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos vinculados às respectivas Secretarias Municipais:
Secretaria Municipal de Administração:
Sr. JARIO PEREIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob nº 350.606.383-91;
Sr. ADRIANO RAMOS DA MATA VOGADO, inscrito no CPF sob nº 067.300.983-17;
Sr. JILSON COELHO DE MACEDO FE FILHO, inscrito no CPF sob nº 067.984.943-23.
Secretaria Municipal de Saúde:
Sr. FELICIANO LUSTOSA NOGUEIRA NETO, inscrito no CPF sob nº 036.492.623-63;
Sr. ODOEDIS ALVES DA ROCHA, inscrito no CPF sob nº 910.009.553-20;
Sra. ISODARIA LUSTOSA PEREIRA, inscrita no CPF sob nº 298.245.083-68;
Sra. ADRIANA LOPES DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 800.327.373-00;
Sra. IONE EURIDES CUNHA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 970.768.483-68;
Sr. WASHINGTON BALTAZAR FERREIRA MATURINO, inscrito no CPF sob nº 482.057.533-34;
Sr. EZEQUIEL ARAÚJO SOBRINHO, inscrito no CPF sob nº 004.493.043-70.
Secretaria Municipal de Educação:
Sra. JACIRA ADELAIDE RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº 927.168.903-82;
Sra. JÚNIA SILVA LIMA, inscrita no CPF sob nº 577.883.833-68;
Sra. DANIELA LOBATO PACHECO, inscrita no CPF sob nº 073.842.013-14;
Sr. JOILSON LUSTOSA SILVA SANTANA, inscrito no CPF sob nº 766.734.053-68.
Secretaria Municipal de Obras:
Sr. RAIMUNDO FAGNER SIQUEIRA BUENO, inscrito no CPF sob nº 023.555.253-40;
Sr. PAULO GUSTAVO LUSTOSA FÉ ARRAIS, inscrito no CPF sob nº 049.138.453-06.
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Sr. WLADINEY RODRIGUES FOLHA, inscrito no CPF sob nº 017.677.093-31.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos vinculados à sua respectiva Secretaria;
II – Verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – Registrar e comunicar eventuais irregularidades;
IV – Solicitar providências para correção de falhas na execução;
V – Atestar notas fiscais e documentos para fins de pagamento;
VI – Emitir relatórios de acompanhamento da execução contratual;
VII – Zelar pelo fiel cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Os servidores designados poderão contar com o apoio de outros agentes públicos, quando necessário, para o desempenho das atividades de fiscalização.
Art. 4º O exercício da função de fiscalização de contratos não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, desempenhado sem prejuízo das atribuições do cargo.
Art. 5º Esta Portaria terá vigência de 1 (um) ano.
O site da Prefeitura Municipal, dispõe de ferramenta de acessibilidade, que facilita e torna disponível, o acesso por toda a população. Basta clicar no botão conforme descreve a imagem abaixo.
Para solicitar informações, Protocolizar Documentos ou acompanhar a Tramitação ou entrar em contato com a Prefeitura Municipal, o usuário dispõe de diferentes opções. Acessar o site e clicar no Link “e-SIC”, pelo nosso Telefone, e-mail ou de forma presencial.
Ferramentas de acessibilidade