Transparência

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Receitas e Despesas

Lei Nº 12.527 (Acesso a Informação) – Lei Complementar Nº 131 (Transparência)

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Atalhos Lei N° 15.527
Clique abaixo para acompanhar os Responsáveis e os Contratos firmados pela Prefeitura.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como responsáveis pela fiscalização dos contratos administrativos vinculados às respectivas Secretarias Municipais:

Secretaria Municipal de Administração:
Sr. JARIO PEREIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob nº 350.606.383-91;
Sr. ADRIANO RAMOS DA MATA VOGADO, inscrito no CPF sob nº 067.300.983-17;
Sr. JILSON COELHO DE MACEDO FE FILHO, inscrito no CPF sob nº 067.984.943-23.

Secretaria Municipal de Saúde:
Sr. FELICIANO LUSTOSA NOGUEIRA NETO, inscrito no CPF sob nº 036.492.623-63;
Sr. ODOEDIS ALVES DA ROCHA, inscrito no CPF sob nº 910.009.553-20;
Sra. ISODARIA LUSTOSA PEREIRA, inscrita no CPF sob nº 298.245.083-68;
Sra. ADRIANA LOPES DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 800.327.373-00;
Sra. IONE EURIDES CUNHA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob nº 970.768.483-68;
Sr. WASHINGTON BALTAZAR FERREIRA MATURINO, inscrito no CPF sob nº 482.057.533-34;
Sr. EZEQUIEL ARAÚJO SOBRINHO, inscrito no CPF sob nº 004.493.043-70.

Secretaria Municipal de Educação:
Sra. JACIRA ADELAIDE RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº 927.168.903-82;
Sra. JÚNIA SILVA LIMA, inscrita no CPF sob nº 577.883.833-68;
Sra. DANIELA LOBATO PACHECO, inscrita no CPF sob nº 073.842.013-14;
Sr. JOILSON LUSTOSA SILVA SANTANA, inscrito no CPF sob nº 766.734.053-68.

Secretaria Municipal de Obras:
Sr. RAIMUNDO FAGNER SIQUEIRA BUENO, inscrito no CPF sob nº 023.555.253-40;
Sr. PAULO GUSTAVO LUSTOSA FÉ ARRAIS, inscrito no CPF sob nº 049.138.453-06.

Secretaria Municipal de Assistência Social:
Sr. WLADINEY RODRIGUES FOLHA, inscrito no CPF sob nº 017.677.093-31.


Art. 2º Compete aos servidores designados:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos vinculados à sua respectiva Secretaria;
II – Verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – Registrar e comunicar eventuais irregularidades;
IV – Solicitar providências para correção de falhas na execução;
V – Atestar notas fiscais e documentos para fins de pagamento;
VI – Emitir relatórios de acompanhamento da execução contratual;
VII – Zelar pelo fiel cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.


Art. 3º Os servidores designados poderão contar com o apoio de outros agentes públicos, quando necessário, para o desempenho das atividades de fiscalização.

Art. 4º O exercício da função de fiscalização de contratos não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, desempenhado sem prejuízo das atribuições do cargo.

Art. 5º Esta Portaria terá vigência de 1 (um) ano.

O site da Prefeitura Municipal, dispõe de ferramenta de acessibilidade, que facilita e torna disponível, o acesso por toda a população. Basta clicar no botão conforme descreve a imagem abaixo.

Para solicitar informações, Protocolizar Documentos ou acompanhar a Tramitação ou entrar em contato com a Prefeitura Municipal, o usuário dispõe de diferentes opções. Acessar o site e clicar no Link “e-SIC”, pelo nosso Telefone, e-mail ou de forma presencial.

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